Seguro Obrigatório não se restringe somente ao DPVAT


Você sabia que os seguros obrigatórios não se restringem somente ao Seguro de DPVAT?
A lei 73/66 relaciona todos os tipos de seguros obrigatórios no seu Artigo 20.
Segue abaixo o que dispõe a referida Lei:
Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

a)    danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;

b)    responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador a alterada pela Lei 8374/91).

c)    responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;


d)    bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;

e)    garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis; (Alínea revogada pela MP 2221/01).


f)     garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;

g)    edifícios divididos em unidades autônomas;


h)   incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;

i)     (Alínea revogada pela LC 126/07).

j)      crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX); (Alínea alterada pelo Del. 826/69).

k)     danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas
transportadas ou não; (Alínea acrescentada pela Lei 8374/91).

l)      responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
(Alínea acrescentada pela Lei 8374/91).