FAUSTÃO FALA SEM SABER - Garantia de Alagamento (Submersão de veículos)

No último domingo, 11/04/2010, o apresentador de televisão Sr. Fausto Silva (Faustão), durante uma matéria sobre a tragédia ocorrida no Rio de Janeiro, deu uma informação incorreta quanto à cobertura dos seguros de automóvel no que diz respeito a alagamento (Submersão do veículo).

Antes de apresentar a disposição da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a todos, gostaria de abrir um parêntesis: determinadas pessoas públicas, responsáveis por um programa de televisão com audiência elevada, deveriam se informar sobre qualquer assunto para posteriormente expor sua opinião sobre tal.

A informação passada pelo apresentador está equivocada e gera um grande problema ao ter sido veiculada em rede nacional.

Muitas pessoas já não adquirem seguros em geral por falta de informação. Ao nos depararmos com uma situação como esta, na qual o apresentador divulga uma informação equivocada e, acima de tudo, aumenta o nível de desinformação da população quanto ao tema, observamos enorme prejuízo à categoria, atuante e em busca constante de esclarecimentos quanto aos seguros no Brasil.

No Processo SUSEP no 15414.004359/2004-01 Pagina 17 Item I 1.1 Riscos Cobertos Letra d do disposto é informada a cobertura para submersão (alagamento) conforme abaixo:
d) submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.

Nesse caso está coberto qualquer veículo segurado que sofra danos por alagamento (submersão), no caso da contratação de seguro total do bem, ou seja, contratação de “casco”(veículo) e danos a terceiros “Responsabilidade Civil”.

Importante esclarecermos uma dúvida frequente: o que estará descoberto é o chamado agravamento de Risco, ou seja, quando o segurado, por vontade própria agrava a condição de risco à qual o veículo se encontra.

Por exemplo, em caso de alagamento, se o segurado estiver numa via não alagada e arriscar-se adentrar a uma poça ou enxurrada, provocando o chamado “calço hidráulico”, isto é, momento em que o veículo suga a água ao invés do oxigênio para realizar a combustão, provocará danos irreversíveis ao bem. No momento da análise do sinistro a perícia será capaz de comprovar que o veículo adentrou a enxurrada, sugando a água para dentro do motor. Apesar de muitos afirmarem ser difícil comprovar tal fato, há análises específicas para isso que levam em conta as condições do veículo.

Portanto, para acabarmos de uma vez com esse “mito” e essa informação equivocada, todos os veículos segurados com cobertura total, estão garantidos em caso de alagamento, submersão, enchentes, mesmo estando dentro de estacionamentos em subsolo, desde que seja comprovado que o segurado não provocou o agravamento de risco, ou seja, colocou-se em situação de risco para tentar enfrentar uma enchente.

A seguradora que negar a indenização de sinistro nessas condições estará infringindo uma norma do órgão regulamentador dos seguros Privados no Brasil, a Susep, e estará passível de ação Judicial de acordo com a Lei prevista.

Ou seja, o seguro ainda é a melhor forma de proteção e salva-guarda do seu bem e família.

Espero ter esclarecido as dúvidas inclusive do apresentador acima citado.

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    # by Bárbara - 12 de abril de 2010 às 15:05

    Eu vi e ouvi extamente isso que o Sr. Fausto Silva disse. E na mesma hora achei um absurdo ele fazer tal acusação errada sem ao menos ter ido atrás da informação exata para transmiti-la aos seus espectadores. O que é pior, ele colocou de certa forma em "risco" o mercado de seguros, pois como você mesmo já disse, as pessoas não tem muito conhecimento e com informações equivocadas fica pior.

    Abraços