Vulcão Islandês – Indenizações Securitárias?


Estamos assistindo a mais uma força da natureza que está impedindo aviões de decolarem e seguirem suas rotas da Europa para o restante do mundo.
Algumas questões com relação à indenização a passageiros e empresas aéreas foram levantadas como, por exemplo, a responsabilidade financeira pelos dias parados das empresas aéreas e, claro, os custos de hospedagem  extra e alimentação de seus passageiros, que foram pegos de surpresa pela erupção vulcânica.
Dentro das apólices de seguro e resseguro não existe tal cobertura, somente em caso de destruição física por parte de ação inesperada da natureza.
Como trata-se de uma erupção vulcânica, totalmente imprevista e sem cobertura nas apólices, nem as empresas aéreas nem os seus clientes terão algum tipo de cobertura para reaver despesas inesperadas ou perdas em conseqüência do cancelamento de vôos.
Se uma aeronave passasse pela cortina de fumaça sem saber e tivesse danos no avião ou até mesmo queda, a indenização seria processada normalmente, caracterizada como acidente devido a danos físicos provocados pelo Vulcão.
Por outro lado, caso alguma dessas empresas de Aviação Civil tenha cobertura securitária para paralisação das  operações, poderão solicitar algum tipo de indenização que será apurado pela seguradora e resseguradora, podendo ser repassado para seus clientes finais. Entretanto,  ainda é muito cedo para prever quais tipos de indenização serão pleiteados pelas empresas aéreas.

Texto: Rodrigo Loris